Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 185.º-B

EM VIGOR
Instrução e decisão dos processos de contraordenações laborais 1 - A instauração e a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo 184.º-B é da competência da ACT. 2 - Compete ao inspetor-geral do Trabalho a decisão sobre a aplicação das coimas previstas no número anterior.