Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 205.º

EM VIGOR
Regulamentação A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da sua entrada em vigor.