Artigo 6.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de novembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - José Luís Pereira Carneiro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - Elvira Maria Correia Fortunato - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - João Saldanha de Azevedo Galamba - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 22 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
CAPÍTULO I
Disposições gerais