Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de novembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - José Luís Pereira Carneiro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - Elvira Maria Correia Fortunato - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - João Saldanha de Azevedo Galamba - Pedro Nuno de Oliveira Santos. Promulgado em 22 de novembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 22 de novembro de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro CAPÍTULO I Disposições gerais