Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 131.º

EM VIGOR
Informação à população afetada em caso de emergência 1 - Em caso de emergência, compete à autoridade de proteção civil territorialmente competente assegurar a transmissão de informação à população afetada relativa à situação de emergência, ao comportamento a adotar e, em função da situação em questão, às medidas de proteção que lhes são aplicáveis. 2 - A informação fornecida à população afetada em caso de emergência inclui, pelo menos, os aspetos constantes do anexo v ao presente decreto-lei.