Artigo 71.º
EM VIGORRestrições de dose para exposição ocupacional
1 - Para a exposição ocupacional são aplicadas restrições de dose.
2 - No planeamento de uma instalação, o titular deve utilizar restrições de dose que não excedam 30 % dos limites de dose.
3 - Sem prejuízo do número anterior, a autoridade competente pode permitir ou determinar a utilização de outros valores de restrição de dose mediante o caso concreto.