Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 184.º

EM VIGOR
Contraordenações ambientais 1 - [...] 2 - [...] a) O abandono de fontes de radiação ou de resíduos radioativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 9.º; b) A descarga não autorizada de efluentes radioativos gasosos ou líquidos nas águas superficiais, subterrâneas, de transição, costeiras e marinhas, nos sistemas de drenagem de águas residuais ou no solo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º; c) [...] d) A adição deliberada de substâncias radioativas na produção de géneros alimentícios, alimentos para animais, cosméticos, brinquedos ou adornos pessoais, bem como a importação ou exportação de produtos nessas condições, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º; e) [...] f) (Revogada.) g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) (Revogada.) j) (Revogada.) k) (Revogada.) l) [...] m) (Revogada.) n) (Revogada.) o) (Revogada.) p) (Revogada.) q) (Revogada.) r) (Revogada.) s) A utilização, colocação no mercado, ou a eliminação de materiais contaminados que resultem das operações mencionadas no n.º 1 do artigo 57.º, ou nos quais tenha sido detetada contaminação radioativa no momento da introdução em território nacional, sem parecer vinculativo da autoridade competente, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 57.º; t) (Revogada.) u) (Revogada.) v) A violação da obrigação da comunicação, pelos responsáveis das instalações de reciclagem de sucata metálica, prevista no n.º 1 do artigo 57.º; w) (Revogada.) x) [Anterior alínea v).] y) (Revogada.) z) [Anterior alínea x).] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) (Revogada.) g) (Revogada.) h) A violação da proibição prevista no n.º 4 do artigo 19.º; i) (Revogada.) j) A falta de licenciamento de práticas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 22.º; k) (Revogada.) l) (Revogada.) m) (Revogada.) n) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 24.º por titulares de práticas sujeitas a licenciamento, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º; o) A falta de licença para eliminação, reciclagem ou reutilização de materiais radioativos que resultem de uma prática autorizada, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 28.º; p) Violação da obrigação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º; q) Violação dos deveres por parte dos titulares de práticas previstos no n.º 1 do artigo 49.º; r) (Revogada.) s) (Revogada.) t) A violação pelos fabricantes ou fornecedores dos deveres previstos no artigo 51.º; u) [Anterior alínea j).] v) (Revogada.) w) (Revogada.) x) (Revogada.) y) (Revogada.) z) (Revogada.) aa) (Revogada.) ab) (Revogada.) ac) (Revogada.) ad) A violação dos limites de dose para os membros do público, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 65.º; ae) A violação, relativamente às zonas controladas, das regras de delimitação, controlo de acesso, medição, monitorização, formação ou fornecimento de equipamento, previstos nos n.os 1, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 79.º; af) [Anterior alínea o).] ag) A violação dos deveres de avaliação ou de comunicação previstos no artigo 82.º; ah) [Anterior alínea q).] ai) A admissão ou classificação de trabalhadores considerados inaptos definitivamente em violação do artigo 87.º; aj) [Anterior alínea t).] ak) [Anterior alínea u).] al) Falta de comunicação à APA, I. P., da monitorização das descargas radioativas por parte do titular responsável por um reator nuclear ou por instalações de reprocessamento, nos termos do n.º 2 do artigo 95.º 4 - [...] a) [...] b) A falta de comunicação pelo titular de uma fonte de radiação de qualquer alteração relevante para a proteção radiológica à APA, I. P., nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º; c) A falta da prestação de comunicação prévia pelo titular das práticas previstas no artigo 21.º; d) A falta de registo de práticas, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º; e) O incumprimento dos deveres previstos no artigo 24.º por titulares de práticas sujeitas a registo, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º; f) [Anterior alínea b).] g) [Anterior alínea c).] h) (Revogada.) i) (Revogada.) j) (Revogada.) k) (Revogada.) l) (Revogada.) m) (Revogada.) n) (Revogada.) o) (Revogada.) p) (Revogada.) q) (Revogada.) r) (Revogada.) s) (Revogada.) t) (Revogada.) u) A inexistência ou a não implementação de um Programa de Proteção Radiológica, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º; v) A inexistência ou a não implementação de um Plano de Emergência Interno, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º; w) A violação das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º; x) [Anterior alínea d).] y) Implementação das alterações propostas previamente à alteração da licença, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º; z) A alteração do titular da licença sem apresentação de um novo pedido de licença, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º; aa) A falta de apresentação prévia da Folha de Registo Normalizada preenchida pelo titular da prática associada, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º; bb) [Anterior alínea e).] cc) [Anterior alínea f).] dd) [Anterior alínea g).] ee) A violação do dever de comunicação da situação de insolvência ou a violação pelo administrador de insolvência nomeado de salvaguardar a aplicação do presente decreto-lei no que se refere à gestão segura, da fonte, previstos no n.º 1 do artigo 52.º; ff) Não comunicação à APA, I. P., dos resultados da monitorização ou avaliação das descargas de efluentes gasosos ou líquidos radioativos para o ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º; gg) A violação dos procedimentos de elaboração dos planos de emergência internos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 123.º; hh) A violação do dever de preparação para situações de emergência previsto no n.º 1 do artigo 125.º; ii) A violação das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 139.º e no n.º 2 do artigo 140.º; jj) A violação do dever previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 155.º; kk) A inexistência de controlo administrativo prévio para o transporte de material radioativo, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º; ll) A violação da obrigação de constituição de seguro de responsabilidade civil, nos termos do artigo 179.º 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...]