Artigo 140.º
EM VIGORViolação dos limites da propaganda gráfica e sonora
Aquele que violar o disposto no n.º 4 do artigo 67.º é punido com multa de (euro) 50 a (euro) 250.
Lei Orgânica 5/2006
Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores