Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 129.º

EM VIGOR
Constituição dos partidos políticos como assistentes Qualquer partido político pode constituir-se assistente nos processos por infracções criminais eleitorais cometidas na área dos círculos em que haja apresentado candidatos. CAPÍTULO II Infracções eleitorais SECÇÃO I Infracções relativas à apresentação de candidaturas