Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 113.º

EM VIGOR
Operações do apuramento geral O apuramento geral consiste: a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes em cada círculo eleitoral; b) Na verificação, em cada círculo, do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos; c) Na distribuição de mandatos de deputados pelas diversas listas em cada círculo; d) Na determinação, em cada círculo, dos candidatos eleitos por cada lista.