Artigo 1.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto
Os artigos 5.º, 8.º, 12.º, 13.º, 15.º a 17.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 35.º, 70.º, 76.º a 78.º, 96.º, 97.º, 99.º, 109.º, 125.º, 129.º a 133.º, 136.º, 138.º a 145.º, 147.º, 150.º, 153.º a 157.º e 159.º a 163.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), sucessivamente alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, pela Declaração de Rectificação n.º 9/2000, de 2 de Setembro, e pela Lei Orgânica n.º 2/2001, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
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