Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 33.º

EM VIGOR
Recurso para o Tribunal Constitucional 1 - Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional. 2 - O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 31.º