Artigo 123.º
EM VIGORVerificação de poderes
1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
2 - Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um exemplar da acta de apuramento geral.
TÍTULO VI
Ilícito eleitoral
CAPÍTULO I
Princípios gerais