Artigo 78.º
EM VIGOR[...]
1 - Qualquer eleitor que esteja nas condições previstas nas alíneas a), b), c) e g) do n.º 1 do artigo anterior pode dirigir-se ao presidente da câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.
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