Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A declaração de candidatura é assinada conjunta ou separadamente pelos candidatos e dela deve constar que: a) ... b) Não se candidatam por qualquer outro círculo eleitoral nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura, sem prejuízo da candidatura relativa ao círculo regional de compensação; c) ... d) ... 4 - ... 5 - Para além do disposto nos números anteriores, a lista relativa ao círculo regional de compensação é instruída com cópias das listas dos círculos de ilha donde também constem os candidatos ao círculo regional de compensação.