Artigo 85.º
EM VIGORRequisitos do exercício do direito de voto
Para que o eleitor seja admitido a votar deve estar inscrito no caderno eleitoral e ser reconhecida pela mesa a sua identidade.
Lei Orgânica 5/2006
Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores