Artigo 3.º
EM VIGORDireito de voto
São eleitores da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território regional.
CAPÍTULO II
Capacidade eleitoral passiva
Lei Orgânica 5/2006
Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores