Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direito de voto São eleitores da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território regional. CAPÍTULO II Capacidade eleitoral passiva