Artigo 5.º
EM VIGORRepublicação
O Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), sucessivamente alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, 72/93, de 30 de Novembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, pela Declaração de Rectificação n.º 9/2000, de 2 de Setembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2001, de 25 de Agosto, e pela presente lei, é republicado em anexo com as necessárias correcções materiais, renumeração de artigos e consequentes ajustamentos de remissões internas.