Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 89.º

EM VIGOR
Procedimento da mesa, em relação aos votos antecipados 1 - Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes. 2 - O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito e se está presente o documento comprovativo referido no n.º 2 do artigo 78.º 3 - Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.