Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Com excepção do disposto no n.º 3 do artigo 15.º, ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou figurar em mais de uma lista, sob pena de inelegibilidade.
Lei Orgânica 5/2006
Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores