Artigo 133.º
EM VIGORUtilização de publicidade comercial
Aquele que infringir o disposto no artigo 73.º é punido com multa de (euro) 1000 a (euro) 10000.
Lei Orgânica 5/2006
Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores