Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 57.º

EM VIGOR
Denominações, siglas e símbolos 1 - Cada partido utiliza sempre, durante a campanha eleitoral, a denominação, a sigla e o símbolo respectivos. 2 - A denominação, a sigla e o símbolo das coligações devem obedecer aos requisitos fixados na legislação aplicável.