Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 42.º

EM VIGOR
Dia e hora das assembleias de voto As assembleias de voto reúnem-se no dia marcado para as eleições, às 8 horas da manhã, em todo o território regional.