Artigo 42.º
EM VIGORDia e hora das assembleias de voto
As assembleias de voto reúnem-se no dia marcado para as eleições, às 8 horas da manhã, em todo o território regional.
Lei Orgânica 5/2006
Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores