Artigo 20.º
EM VIGORDia das eleições
O dia das eleições é o mesmo em todos os círculos eleitorais, devendo recair em domingo ou feriado nacional.
CAPÍTULO II
Apresentação de candidaturas
SECÇÃO I
Propositura
Lei Orgânica 5/2006
Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores