Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 54.º

EM VIGOR
Outros elementos de trabalho da mesa 1 - O presidente da câmara municipal entrega a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para as eleições, um caderno destinado às actas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários. 2 - A entidade referida no número anterior entrega também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para as eleições, os boletins de voto que lhes tiverem sido remetidos pelo membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral. TÍTULO IV Campanha eleitoral CAPÍTULO I Princípios gerais