Artigo 6.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 16 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 17 de Agosto de 2006.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto
TÍTULO I
Capacidade eleitoral
CAPÍTULO I
Capacidade eleitoral activa