Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 20 de Julho de 2006. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 16 de Agosto de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 17 de Agosto de 2006. Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna. ANEXO Republicação do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto TÍTULO I Capacidade eleitoral CAPÍTULO I Capacidade eleitoral activa