Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 14.º

EM VIGOR
Modo de eleição Os deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores são eleitos por listas plurinominais em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.