Artigo 27.º
EM VIGORPublicação das listas e verificação das candidaturas
1 - Terminado o prazo para a apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal.
2 - Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.