Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º

EM VIGOR
Publicação das listas e verificação das candidaturas 1 - Terminado o prazo para a apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal. 2 - Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.