Artigo 24.º
EM VIGORApresentação de candidaturas
1 - A apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos.
2 - A apresentação faz-se até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições perante o juiz:
a) Da comarca de Ponta Delgada, para o círculo de São Miguel e para o círculo regional de compensação;
b) Da comarca de Angra do Heroísmo, para o círculo da Terceira;
c) Da comarca da ilha das Flores, para os círculos das Flores e do Corvo;
d) Das restantes comarcas, para os círculos das ilhas a que cada um corresponda.