Lei Orgânica 5/2006

Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Artigo 24.º

EM VIGOR
Apresentação de candidaturas 1 - A apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos. 2 - A apresentação faz-se até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições perante o juiz: a) Da comarca de Ponta Delgada, para o círculo de São Miguel e para o círculo regional de compensação; b) Da comarca de Angra do Heroísmo, para o círculo da Terceira; c) Da comarca da ilha das Flores, para os círculos das Flores e do Corvo; d) Das restantes comarcas, para os círculos das ilhas a que cada um corresponda.