Artigo 73.º
EM VIGORPublicidade comercial
A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial.
Lei Orgânica 5/2006
Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores