Artigo 139.º
EM VIGORViolação de deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as explorem
O proprietário de sala de espectáculos ou aquele que a explore que não cumprir os deveres impostos pelo n.º 2 do artigo 66.º e pelo artigo 70.º é punido com prisão até 6 meses e multa de (euro) 1000 a (euro) 5000.