Artigo 130.º
EM VIGORCandidatura de cidadão inelegível
Aquele que, não tendo capacidade eleitoral passiva, dolosamente aceitar a sua candidatura é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de (euro) 1000 a (euro) 10000.
SECÇÃO II
Infracções relativas à campanha eleitoral