Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 79.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 183/95, de 27 de julho, com exceção das disposições relativas à utilização do domínio hídrico constantes dos artigos 6.º, 7.º e 53.º, bem como os Decretos-Leis n.os 184/95 e 185/95, também de 27 de julho, 184/2003 e 185/2003, ambos de 20 de agosto, 36/2004, de 26 de fevereiro, e 192/2004, de 17 de agosto, sem prejuízo da vigência transitória do Decreto-Lei n.º 183/95 e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 185/2003, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 61.º 2 - Fica excluída do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de fevereiro, a produção de eletricidade em regime ordinário.