Artigo 67.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - O Regulamento da Rede de Transporte e o Regulamento da Rede de Distribuição são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG, precedida de consulta às entidades concessionárias.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].