Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 7.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - A atribuição, alteração e revogação da licença de produção, bem como a exploração em regime de teste ou experimental e a atribuição da licença de exploração de todos os centros eletroprodutores é da competência do diretor-geral de energia e geologia. 2 - A DGEG exerce as competências de entidade licenciadora, proferindo todas as decisões relativas à instrução e condução dos procedimentos de atribuição, alteração, transmissão, extinção das licenças e autorizações previstas no presente decreto-lei que não estejam expressamente reservadas ao membro do Governo responsável pela área da energia. 3 - (Revogado.)