Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 78.º-B

EM VIGOR
Validade de permissões administrativas Os registos de comercializador de eletricidade, a licença de comercializador de último recurso e a autorização de gestor de mercados organizados de eletricidade têm validade em todo o território de Portugal Continental.