Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 17.º

EM VIGOR
Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede pública Na receção de eletricidade pela rede pública, proveniente dos centros eletroprodutores aplicam-se os seguintes princípios: a) Consideração dos objetivos da política energética nacional, nomeadamente no que respeita à mobilização dos recursos endógenos renováveis e de eficiência energética para a produção de eletricidade; b) Salvaguarda do interesse público atribuído à rede pública nos termos da legislação e dos regulamentos relevantes para a exploração diária do sistema produtor e das redes; c) Igualdade de tratamento e de oportunidades; d) Racionalidade na gestão das capacidades disponíveis; e) Transparência das decisões, designadamente através de mecanismos de informação e de publicitação.