Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 58.º-C

EM VIGOR
Princípios a que deve obedecer o gestor de garantias O gestor de garantias deve obedecer aos seguintes princípios: a) Prossecução do interesse público; b) Imparcialidade e independência na sua atuação; c) Igualdade de tratamento; d) Promoção da concorrência entre os agentes; e) Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN; f) Transparência das decisões, mediante a adoção de mecanismos de informação e de auditoria.