Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 6.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual: a) A epígrafe do capítulo II passa a denominar-se «Produção de eletricidade»; b) A secção IV do capítulo II passa a denominar-se «Regime da licença de produção de eletricidade»; c) É aditada uma secção V ao capítulo II, com a epígrafe «Registo prévio», que integra os artigos 27.º-B a 27.º-D, sendo as secções renumeradas; d) O artigo 33.º-D passa a integrar a secção VII do capítulo II; e) A secção VI do capítulo V passa a denominar-se «Gestão de riscos e garantias no SEN».