Artigo 20.º-A
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) De parecer favorável do gestor global do SEN.
3 - [...].
4 - A DGEG pode determinar a realização de vistoria, mediante notificação escrita remetida ao requerente no prazo máximo de 10 dias após o pedido de autorização para exploração em regime experimental.
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].