Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I - O tribunal da Relação, se adquirir, após a análise crítica das provas, uma convicção distinta da do tribunal de 1.ª instância, tem o poder de modificar os factos provados e não provados de acordo com essa convicção, sem ter de se basear em qualquer erro notório ou flagrante cometido pelo tribunal de 1.ª instância. II - Tem-se entendido na doutrina que o facto gerador de responsabilidade pelo r
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.