Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º-A, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 20.º-A, 20.º-B, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 29.º, 30.º, 33.º-D, 35.º-A, 36.º-A, 40.º-A, 47.º, 49.º, 53.º, 55.º-A, 67.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «