Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - Nos casos previstos nas alíneas d), h), j), k), m), n), q), p), r), s), t) e u) do n.º 1 e no n.º 2, a designação dos representantes é feita em reunião de interessados convocada pelo presidente do conselho de administração da ERSE através de anúncio publicado no sítio da ERSE e num jornal de âmbito nacional, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da reunião.
8 - [...].
9 - [...].