Artigo 17.º
EM VIGOR[...]
Na receção de eletricidade pela rede pública, proveniente dos centros eletroprodutores aplicam-se os seguintes princípios:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
Decreto-Lei 76/2019
Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade