Artigo 55.º-D
EM VIGORExtinção e transmissão de licença de facilitador de mercado
À extinção e transmissão da licença de facilitador de mercado aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial previsto no n.º 1 do artigo 55.º-B e, subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições referidas no artigo 49.º
SECÇÃO V
Mercado organizado