Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]; b) (Revogada.) c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) (Revogada.) h) [...]; i) [...]; j) [...]; k) [...]; l) [...]; m) [...]; n) [...]; o) [...]; p) [...]; q) [...]; r) [...]; s) [...]; t) «Derivado de eletricidade» um dos instrumentos financeiros especificados nos n.os 5, 6 ou 7 da secção C do anexo I da Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, sempre que esteja relacionado com a eletricidade; u) [...]; v) [...]; w) [...]; x) «Empresa coligada» uma empresa filial na aceção da alínea 12) do artigo 2.º da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho, ou ainda empresas que pertençam aos mesmos acionistas; y) [...]; z) [...]; aa) [...]; bb) [...]; cc) [...]; dd) [...]; ee) [...]; ff) [...]; gg) [...]; hh) [...]; ii) [...]; jj) [...]; kk) [...]; ll) [...]; mm) [...]; nn) [...]; oo) [...]; pp) [...]; qq) [...]; rr) [...]; ss) [...]; tt) [...]; uu) [...]; vv) [...]; ww) [...]; xx) [...]; yy) [...]; zz) [...]; aaa) [...]; bbb) [...]; ccc) [...]; ddd) [...]; eee) [...]; fff) [...]; ggg) [...]; hhh) [...]; iii) [...]; jjj) [...]; kkk) [...]; lll) [...]; mmm) [...]; nnn) [...]; ooo) [...]; ppp) [...]; qqq) [...].