Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 18.º

EM VIGOR
[...] 1 - A licença de produção de eletricidade não está sujeita a prazo de duração, sem prejuízo do disposto no n.º 3. 2 - [...]. 3 - No caso da produção eletricidade em regime especial proveniente de fonte hídrica do domínio público ou nos casos em que o centro eletroprodutor se destine a ser instalado em espaço marítimo sob a soberania ou jurisdição nacional, a licença de produção fica sujeita ao prazo estabelecido no respetivo título de utilização.