Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 42.º

EM VIGOR
Regime das concessões de distribuição de eletricidade em BT 1 - As concessões de distribuição de eletricidade em BT correspondem a concessões dos municípios atribuídas pelos órgãos competentes de cada município ou de associações de municípios na sequência da realização de concurso público. 2 - A concessão é exercida em regime de serviço público, sendo as suas atividades e as instalações que a integram consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública. 3 - As atividades da concessão não prejudicam o exercício por terceiros do direito de acesso à rede, nos termos do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações. 4 - A concessão tem a duração de 20 anos contados a partir da data da celebração do respetivo contrato. 5 - As bases das concessões das redes de distribuição de eletricidade em BT constam do anexo v do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.