Artigo 10.º
EM VIGORNorma revogatória
São revogados:
a) As alíneas z) e aa) do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua atual redação;
b) As alíneas b) e g) do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 7.º-A, os n.os 6 e 7 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 11.º, os artigos 12.º, 13.º e 14.º, os n.os 4 e 5 do artigo 20.º, o n.º 2 do artigo 28.º, os artigos 33.º-E, 33.º-F, 33.º-G, 33.º-H, 33.º-I, 33.º-J, 33.º-K, 33.º-L, 33.º-M, 33.º-N, 33.º-O, 33.º-P, 33.º-Q, 33.º-R, 33.º-S, 33.º-T, 33.º-U, 33.º-V, 33.º-W, 33.º-X, 33.º-Y, 33.º-Z, os n.os 3 e 4 do artigo 57.º, a alínea i) do artigo 59.º, o n.º 4 do artigo 66.º, o artigo 66.º-B, o n.º 4 do artigo 70.º, o artigo 78.º-C, o anexo II e a alínea c) do n.º 1 da Base VIII do capítulo II do anexo V do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual;
c) São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro aplicáveis à produção de eletricidade através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis, baseadas em uma só tecnologia de produção, cuja potência de ligação à rede seja igual ou inferior a 250 kW, destinada à venda total de energia à rede.