Artigo 1.º
EM VIGOR[...]
1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável às atividades de produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, bem como à operação logística de mudança de comercializador, à organização dos respetivos mercados e aos procedimentos aplicáveis ao acesso àquelas atividades, no desenvolvimento dos princípios constantes do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - [...]:
a) A produção de eletricidade em cogeração e a produção de eletricidade a partir da energia das ondas na zona-piloto;
b) A produção de eletricidade quando associada a autoconsumo;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
3 - [...].
4 - [...].