Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável às atividades de produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, bem como à operação logística de mudança de comercializador, à organização dos respetivos mercados e aos procedimentos aplicáveis ao acesso àquelas atividades, no desenvolvimento dos princípios constantes do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual. 2 - [...]: a) A produção de eletricidade em cogeração e a produção de eletricidade a partir da energia das ondas na zona-piloto; b) A produção de eletricidade quando associada a autoconsumo; c) [Anterior alínea b).] d) [Anterior alínea c).] 3 - [...]. 4 - [...].