Artigo 59.º
EM VIGORRegulamentos
Sem prejuízo de outros regulamentos previstos em legislação sobre o setor da eletricidade, as atividades previstas no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e no presente decreto-lei estão sujeitas aos seguintes regulamentos:
a) Regulamento da Rede de Transporte;
b) Regulamento da Rede de Distribuição;
c) Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações;
d) Regulamento de Operação das Redes;
e) Regulamento de Qualidade de Serviço;
f) Regulamento de Relações Comerciais;
g) Regulamento Tarifário;
h) Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento;
i) (Revogada.)