Decreto-Lei 76/2019

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Artigo 59.º

EM VIGOR
Regulamentos Sem prejuízo de outros regulamentos previstos em legislação sobre o setor da eletricidade, as atividades previstas no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e no presente decreto-lei estão sujeitas aos seguintes regulamentos: a) Regulamento da Rede de Transporte; b) Regulamento da Rede de Distribuição; c) Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações; d) Regulamento de Operação das Redes; e) Regulamento de Qualidade de Serviço; f) Regulamento de Relações Comerciais; g) Regulamento Tarifário; h) Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento; i) (Revogada.)